Direito das Famílias

Conheça seus direitos:

Divórcio

Para quem deseja por fim ao relacionamento formalizado com casamento civil, podendo ocorrer de forma extrajudicial ou judicial, com ou sem partilha de bens.

União estável

Para quem deseja iniciar ou formalizar sua união, com todos os cuidados legais necessários para cada caso.

Guarda de menores

É forma de regularizar a situação de criança ou adolescente.

Direito de convivência

Ação importante para pleitear o direito a ter uma convivência frequente e tranquila especialmente com filhos ou netos, reforçando os laços familiares.

Alimentos

Tema em que podemos discutir:: o pedido de alimentos, suspensão dos alimentos, oferta de alimentos, entre outros.

Modificação de cláusula de alimentos

Possui o objetivo de alterar as cláusulas de alimentos já estabelecidas judicialmente, quando ocorre mudança na situação financeira de quem paga ou recebe os alimentos.

Exoneração de alimentos

Esse procedimento é necessário quando se entende que o dever de pagar pensão alimentícia terminou.

Regime de bens

Orientação para quem deseja iniciar um relacionamento e conhecer as características dos regimes de bens existentes e eventualmente adotar um regime diverso do geral e também para quem deseja modificar um regime de união em um relacionemento já estabelecido.

Filiação sociafetiva

Reconhecimento da maternidade e/ou paternidade com base no afeto. O procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial.

Reconhecimento de paternidade

Permite a identificação do pai da criança que é registrada somente com o nome da mãe. Pode ser feito inclusive quando o suposto pai falece.

FAQ

Pergunta 1: Posso me divorciar, no extrajudicial, de forma online?
Resposta: Atualmente existe sim essa possibilidade, permitindo que as partes estejam em estados diferentes.
Pergunta 2: Sou obrigada a mandar fotos do meu filho, sempre que o pai pede?
Resposta: Não. O legítimo direito de convivência entre a criança e o pai não significa que a mãe está a serviço das vontades do pai.
Pergunta 3: Construímos uma casa no terreno de uma família da minha esposa, tenho direitos, com o divórcio?
Resposta: Sim. Mesmo tendo construído em terreno de famíliar, o bem poderá entrar na partilha.
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