Direito Trabalhista

Conheça seus direitos:

Reconhecimento de vínculo empregatício

Infelizmente, muitos empresários, pessoas jurídicas ou naturais, contratam e não realizam a assinatura na carteira de trabalho ou contratam o colaborador na condição de pessoa jurídica. Ocorre que, em muitos casos, a relação tem base na CLT, portanto há uma relação de emprego. Nesse caso, é necessário reconhecer de forma judicial o vínculo empregatício.

Descumprimento de acordo

Há descumprimento de acordo quando a empresa deixa de cumprir com o contrato de trabalho, não cumpre acordo coletivo ou se nega a cumprir o plano de cargos e salários.

Desvio de função

Quando o funcionário realiza atividade diversa daquela para que foi contratado.

Acúmulo de função

Acontece quando o funcionário realiza uma ou mais mais funções além daquela que está registrada no contrato de trabalho.

Rescisão indireta

Nos casos em que o empregador cometa falta grave durante a relação de emprego.

Indenização por acidente

Caso ocorra acidente de trabalho ou profissional, fatal ou não, será analisado o tipo de responsabilidade da empresa.

FAQ

Pergunta 1: Quando comecei a trabalhar meu patrão falou que só aceitava MEI, tenho direitos trabalhistas?
Resposta: Se você tinha hora para entrar e sair, ganhava salário, era subordinado e atuava com pessoalidade, sim, você pode requerer o reconhecimento de vínculo trabalhista.
Pergunta 2: Quando devo receber minhas férias?
Resposta: Conforme a lei trabalhista, o pagamento referente as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.
Pergunta 3: Quando devo receber minha rescisão?
Resposta: O prazo para pagamento das verbas é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho.
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