Infelizmente, muitos empresários, pessoas jurídicas ou naturais, contratam e não realizam a assinatura na carteira de trabalho ou contratam o colaborador na condição de pessoa jurídica. Ocorre que, em muitos casos, a relação tem base na CLT, portanto há uma relação de emprego. Nesse caso, é necessário reconhecer de forma judicial o vínculo empregatício.
Há descumprimento de acordo quando a empresa deixa de cumprir com o contrato de trabalho, não cumpre acordo coletivo ou se nega a cumprir o plano de cargos e salários.
Quando o funcionário realiza atividade diversa daquela para que foi contratado.
Acontece quando o funcionário realiza uma ou mais mais funções além daquela que está registrada no contrato de trabalho.
Nos casos em que o empregador cometa falta grave durante a relação de emprego.
Caso ocorra acidente de trabalho ou profissional, fatal ou não, será analisado o tipo de responsabilidade da empresa.